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Decreto nº 87.147, de 4 de maio de 1982

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Missão Técnica Aeronáutica Brasileira em Assunção - República do Paraguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,

Art. 1.
Fica acrescentada ao item IV do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, a letra "e" com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................

...........................................................................................

IVMinistério da Aeronáutica

.........................................................................................

e)Missão Técnica Aeronáutica Brasileira eu Assunção".
Art. 2.
A Missão Técnica Aeronáutica Brasileira (MTAB), terá a sua constituição e competência específicas definidas em ato do Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo únicoA Chefia da MTAB é exercida por Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores da Ativa, com o posto de Tenente-Coronel.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 04 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDODélio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.5.1982

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