Decretos
Decreto nº 87.124, de 26 de abril de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, vinculado á Secretaria de Educação e Cultura do Governo do Estado da Bahia, a instalar, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser firmado co o Ministério das Comunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, artigo 4º, letra " b " do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e ainda consoante o disposto no artigo 13 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 160.829/80,
DECRETA:
Brasília, DF, 26 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1982