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Decretos

Decreto nº 73.110, de 7 de novembro de 1973

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1973

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS (R-154)

CAPÍTULO I

Do Departamento e suas finalidades

Art. 1.
O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades e programas relativos a intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta, veterinária e processamento de dados.
Art. 2.
Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DGS:
1)Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionadas com:
a)subsistência, saúde e assistência social do pessoal;
b)remonta, alimentação e tratamento de animais;
c)transporte de pessoal e material;
d)suprimento e manutenção de material de intendência, saúde e veterinária;
e)fardamento;
f)processamento e computação de dados.
2)Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;
3)Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativas à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e diretrizes gerais fixadas pelo Ministro do Exército;
4)Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;
5)Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
6)Propor ao Ministro do Exército as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política de interesse do DGS;
7)Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
8)Tratar dos assuntos de estatísticas referentes a suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3.
O DGS compreende:
1)Chefia;
2)Diretorias.
Art. 4.
A Chefia compreende:
1)Chefe;
2)Vice-Chefe;
3)Gabinete;
4)Assessoria;
5)Divisão Administrativa.
Art. 5.
As Diretorias denominam-se:
1)Diretoria de Material de Intendência (DMI);
2)Diretoria da Subsistência (DS);
3)Diretoria de Transportes (DT);
4)Diretoria de Assistência Social (DAS);
5)Diretoria de Veterinário (DV) (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)
6)Diretoria de Saúde (D Sau);
7)Diretoria de Processamento de Dados (DPD).

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Chefia

Art. 6.
O Chefe do Departamento-Geral de Serviços é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.
Art. 7.
Ao Chefe do DGS compete:
1)Dirigir as atividades do Departamento;
2)Praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3)Orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;
4)Celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do DGS;
5)Exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;
6)Sugerir medidas que propiciem a implantação, no país, de uma infra-estrutura industrial civil para produção de material de interesse e alçada do Departamento.
Art. 8.
Ao Vice-Chefe compete:
1)Dirigir os trabalhos de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo Chefe do Departamento;
2)Despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa;
3)Exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Chefe do Departamento;
4)Manter-se informado sobre os assuntos doutrinários normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;
5)Secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle e coordenação;
6)Substituir o Chefe do Departamento nos seus afastamentos.
Art. 9.
Ao Gabinete compete:
1)Tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar informações, segurança e relações públicas do Departamento;
2)Assegurar o apoio em pessoal ao Chefe, Vice-Chefe, Assessoria e Divisão Administrativa;
3)Executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento;
4)Organizar e manter atualizados a biblioteca e o histórico do Departamento;
5)Elaborar, publicar e distribuir boletins e relatórios.
Art. 10.
À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente nos assuntos referentes à Política Setorial para o Departamento e relacionados com pesquisa e Desenvolvimento. Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de convênios, contratos e ajustes.
Art. 11.
À Divisão Administrativa compete:
1)Apoiar o Departamento no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;
2)Realizar aquisições e prestação de serviços necessários à execução das atividades do Departamento;
3)Realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Diretorias

Art. 12.
À Diretoria de Material de Intendência incumbe-se das atividades relativas a suprimento e manutenção do material de Intendência inclusive a confecção e distribuição de fardamento.
Art. 13.
A Diretoria de Subsistência incumbe-se das atividades relativas a suprimentos e controle de víveres e forragens.
Art. 14.
A Diretoria de Transportes incumbe-se das atividades relativas ao transporte administrativo, de pessoal e material.
Art. 15.
A Diretoria de Assistência Social incumbe-se das atividades relativas à assistência e previdência sociais para o pessoal militar do Exército e seus dependentes.
Art. 16.
À Diretoria de Veterinária incumbe o desenvolvimento das atividades relativas ao provimento e manutenção dos efetivos de animais e de suprimento e manutenção do material de veterinária . (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)
Art. 17.
A Diretoria de Saúde incumbe-se das atividades relativas à saúde do pessoal e ao suprimento e manutenção do material de saúde.
Art. 18.
A Diretoria de Processamento de Dados incumbe-se das atividades relativas ao processamento e à computação de dados de interesse do Exército.

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