Decretos
Decreto nº 73.110, de 7 de novembro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1973
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS (R-154)
CAPÍTULO I
Do Departamento e suas finalidades
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Chefia
CAPÍTULO IV
Das Atribuições das Diretorias
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.