Decretos
Decreto nº 86.723, de 14 de dezembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a transferência direta para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.544/81,
DECRETA:
Brasília, DF, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.