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Decreto, de 2 de agosto de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e 7o, inciso II, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e o que consta do Processo Administrativo no 29120.000114/1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Transamazônica Ltda. pelo Decreto no 86.723, de 14 de dezembro de 1981, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, no Município de Senador Guiomard, Estado do Acre.
Art. 2.
A perempção somente produzirá seus efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Artur Filardi Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010

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