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Decreto nº 86.669, de 30 de novembro de 1981

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3 Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.- 1º O artigo 8º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, alterado pelo Decreto nº 73.876, de 29 de março de 1974, fica acrescido de parágrafo 3º com a seguinte redação:

"Art. 8º ...............................................................................................

3

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1981

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