Decretos
Decreto nº 86.669, de 30 de novembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.- 1º O artigo 8º do Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, alterado pelo Decreto nº 73.876, de 29 de março de 1974, fica acrescido de parágrafo 3º com a seguinte redação:
"Art. 8º ...............................................................................................
3
Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.