Decretos
Decreto nº 73.876, de 29 de março de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os artigos 8º, 9º, 11º e 13º do Regulamento da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 8º Os agraciados da Ordem de Rio Branco são classificados nos dois Quadros seguintes:
A) Quadro Ordinário, constituído pelos funcionários da ativa da Carreira de Diplomata;
B) Quadro Suplementar, constituído pelos funcionários aposentados da Carreira de Diplomata e por todas as demais pessoas físicas ou jurídicas que venham a ser agraciadas com as insígnias da Ordem.
Grã-Cruz sem limite
Grande Oficial - 60 (sessenta)
Comendador - 50 (cinquenta)
Oficial - 40 (quarenta)
Cavaleiro - 30 (trinta)
A) Quadro Ordinário
Grã-Cruz - Ministros de 1ª classe e Ministros de 2ª classe, esses últimos quando comissionados Embaixadores;
Grande Oficial - Ministros de 2ª classe;
Comendador - Conselheiros;
Oficia - Primeiros Secretários;
Cavaleiro - Segundos e Terceiros Secretários.
B) Quadro Suplementar
Grã-Cruz - Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Governadores dos Estados da União e do Distrito Federal, Almirantes, Marechais, Marechais do-Ar, Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército, Tenentes-Brigadeiros, Embaixadores estrangeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Grande Oficial - Senadores e Deputados Federais, Ministros do Supremo Tribunal Federal e demais membros dos Tribunais Superiores, Enviados Extraordinários e Ministros Plenipotenciários estrangeiros, Presidente das Assembléias Legislativas, Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão, Majores-Brigadeiros e outras personalidades de hierarquia equivalente.
Comendador - Secretários dos Governos dos Estados da União e do Distrito Federal, Conselheiros de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules-Gerais de carreira estrangeiros, Conta-Almirantes, Generais-de-Brigada, Brigadeiros-do-Ar, Juízes de Segunda Instância, Professores Catedráticos, Cientistas, Presidentes de Associações Literárias, Científicas e Culturais e Comerciais e funcionários de igual categoria do Serviço Público Federal, Estadual o Municipal.
Oficial - Professores de Universidade, Juízes de Primeira Instância, Promotores Públicos, Oficiais Superiores das Forças Armadas, Escritores, Primeiros Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras e funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal.
Cavaleiro - Oficiais das Forças Armadas, Segundo e Terceiros Secretários de Embaixada ou Legação estrangeiras, Cônsules de carreira estrangeiras, Professores de cursos secundários, funcionários do Serviço Público Federal, Estadual ou Municipal, artistas e desportistas.
Cavaleiro............................................................................................................ 10 anos Oficial................................................................................................................ 15 anos Comendador....................................................................................................... 20 anos Grande Oficial.................................................................................................... 25 anos Grã-Cruz........................................................................................................... 30 anos
De Cavaleiro a Oficial......................................................................................... 2 anos De Oficial a Comendador.................................................................................... 3 anos De Comendador a Grande Oficial........................................................................ 4 anos De Grande Oficial a Grã-Cruz............................................................................. 5 anos
Brasília, 29 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
| Cavaleiro............................................................................................................ | 10 anos |
| Oficial................................................................................................................ | 15 anos |
| Comendador....................................................................................................... | 20 anos |
| Grande Oficial.................................................................................................... | 25 anos |
| Grã-Cruz........................................................................................................... | 30 anos |
| De Cavaleiro a Oficial......................................................................................... | 2 anos |
| De Oficial a Comendador.................................................................................... | 3 anos |
| De Comendador a Grande Oficial........................................................................ | 4 anos |
| De Grande Oficial a Grã-Cruz............................................................................. | 5 anos |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1974 e Republicado no D.O.U de 17.4.1974
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.