Decretos
Decreto nº 85.697, de 4 de fevereiro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reduz alíquotas do IPI incidente sobre os produtos que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 04 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Eduardo Pereira de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1981