Decretos
Decreto nº 85.487, de 11 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a carreira do magistério nas instituição federais autárquicas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980,
DECRETA:
TÍTULO I
Das Atividades de Magistério
TÍTULO II
Do Pessoal Docente
CAPÍTULO I
Do Corpo Docente
CAPÍTULO II
Da Carreira de Magistério Superior
CAPÍTULO III
Dos Docentes não Integrantes da Carreira
CAPÍTULO IV
Do Provimento dos Empregos
CAPÍTULO V
Do Regime de Trabalho
CAPÍTULO VI
Da Remuneração
CAPÍTULO VII
Do Afastamento
TÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
Brasília, em 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Carlos Ludwig
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1980
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.