Decretos
Decreto nº 85.231, de 6 de outubro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, que discrimina os órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhadas nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973,
Decreta:
" ...........................................................................
Brasília, em 06 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDOMaximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1980
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.