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Decreto nº 84.481, de 14 de fevereiro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército para o ano de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81 item III da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 71.848 de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
A distribuição, por postos, das funções privativas para cada Arma e para o QNB, e das funções gerais, dos oficiais de carreira do Exército, a vigorar no ano de 1980 é a seguinte:
POSTOSFUNÇÕES PRIVATIVASFUNÇÕESGERAISTOTAL
DE
CARREIRA
INFCAVARTENGCOMMBSOMA
CORONEL25151510--65386451
TENENTE-CORONEL80406035--2159211136
MAJOR230851208040606156761291
CAPITÃO6502403301608011015703851955
1º TENENTE55016518580507011001801280
2º TENENTE2708090403040550115665
SOMA1805625800405200280411526636778
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1980

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