Decretos
Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta para o Exército a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º - A fim de assegurar o equilíbrio de acesso entre as Armas e o QMB, tomar-se-á por base o efetivo total de oficiais de Carreira, por postos, fixado na forma do disposto no item I do Art. 3º da Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974, respeitados os limites estabelecidos.
I) - 1/4 (um quarto) da relação única dos Coronéis das Armas e QMB;
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2º - As frações enumeradas na letra a) deste artigo, na parte referente às Armas e QMB, serão aplicadas aos efetivos totais dos oficiais de carreira, por postos, fixados em conformidade com o disposto no artigo anterior, procedendo-se da seguinte maneira:"
Brasília, DF, 23 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISELFernando Bethlem
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 24.1.1978
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.