O Território Federal de Roraima, criado pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, unidade descentralizada da Administração Federal, vinculado ao Ministério do Interior, para efeito da supervisão ministerial estatuída no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, tem como área de competência, de acordo com o Decreto-lei nº 411, de 08 de janeiro de 1969, com a redação dada pela Lei nº 6.669, de 04 de julho de 1979, os seguintes assuntos:Idesenvolvimento econômico, social, político e administrativo, visando a criação de condições que possibilitem a sua ascenção à categoria de Estado;
IIocupação efetiva do território, notadamente dos espaços vazios e zonas de fronteira, mediante o povoamento orientado e a colonização;
IIIintegração sócio-econômica e cultural à comunidade nacional;
IVlevantamento sistemático dos recursos naturais, para o aproveitamento racional das suas potencialidades econômicas;
Vincentivos à agricultura, à pecuária, à silvicultura, à piscicultura e à industrialização, através de planos integrados com os órgãos de desenvolvimento regional, atuantes nas áreas respectivas;
VImelhoria das condições de vida da população, mediante efetiva assistência médica, sanitária, educacional e social;
VIIgarantia à autonomia dos municípios que o integram e assistência técnica às respectivas administrações;
VIIIpreservação das riquezas naturais, do patrimônio e das áreas especialmente protegidas por lei federal.