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Decreto nº 89.269, de 3 de janeiro de 1984

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação administrativa do Banco de Roraima S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Banco de Roraima S/A, Sociedade de Economia Mista instituída na forma da Lei nº 5.476, de 24 de julho de 1968, passa a ser vinculado à Administração do Território Federal de Roraima, integrando a estrutura básica de que trata o Decreto nº 84.453, de 31 de janeiro de 1980.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1984; 163º de Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1984

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