Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de julho de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Embaixada em Castries, Santa Lúcia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VII da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Paramaribo, República do Suriname.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o artigo 2° do Decreto n° 84.445, de 30 de janeiro de 1980.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.