Decretos
Decreto nº 84.386, de 9 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os preços mínimos básicos para financiamento e/ou aquisição de uva e seus derivados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, do item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 09 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1980.