Decretos
Decreto nº 833, de 7 de junho de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, suspende temporariamente a delegação de competência para provimento desses cargos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília,07 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1993