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Decreto nº 838, de 11 de junho de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre os quadros de cargos e de funções de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, e a publicação dos respectivos atos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XXV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os Ministérios, as Secretarias e demais órgãos da Presidência da República, bem como as autarquias e fundações encaminharão à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, até o dia 14 de julho de 1993, de acordo com os modelos dos Anexos I e II deste decreto, as informações relativas aos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), constantes dos respectivos quadros, a fim de ser feito o cadastramento dos aludidos cargos e funções, bem como reexaminadas as atuais estruturas, tendo em vista as atribuições e competências dos Ministérios, Secretarias da Presidência da República, autarquias e fundações.
Art. 2.
Até que, em decorrência das informações prestadas, sejam reestruturados os quadros de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Cargos de Direção (CD) e de Funções Gratificadas (FG), dos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, os atos de provimento somente poderão ser publicados no Diário Oficial da União, mediante prévia autorização da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se o Decreto n° 833, de 7 de junho de 1993.

Brasília, 11 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1993

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