Decretos
Decreto nº 83.750, de 19 de julho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Paulista de Mineração o direito de lavrar talco no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Octaviano Massa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1979
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