Decretos
Decreto nº 83.463, de 17 de maio de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos artigos 2º, 5º, 8º e 24 do Decreto nº 77.339, de 25 de Março de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
" Art. 2º .........................................................................
....................................................................................
4 - Escritórios e Representações no Exterior
4.1 - Entrepostos
Brasília, 17 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 77.339, de 25 de março de 1976 · 5 menções