Decretos
Decreto nº 77.339, de 25 de março de 1976
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café (IBC) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
Decreta:
1 - Gabinete
2 - Procuradoria
3 - Assessoria de Segurança e Informações
4 - Coordenadoria de Comunicação Social
1 - Coordenadoria de Estudos da Economia Cafeeira
2 - Coordenadoria de Planejamento Interno e Controle Administrativo
- Junta Consultiva
Diretoria de Produção
1.1 - Departamento de Pesquisas Tecnológicas
1.2 - Departamento de Assistência à Cafeicultura
2 - Diretoria de Exportação
2.1 - Departamento de Regulamentação e Controle
2.2 - Departamento de Operações
3 -Diretoria de Consumo Interno
3.1 - Departamento do Abastecimento e Comércio Interno
3.2 - Departamento de Controle Industrial
4 - Diretoria de Administração
4.1 - Departamento do Patrimônio
4.2 - Departamento Financeiro
4.3 - Departamento de Serviços Gerais
5 - Departamento de Pessoal
1 - Agências Regionais
2 - Agências Locais
3 - Serviços Locais de Assistência à Cafeicultura
4 - Escritórios no Exterior
4 - Escritórios e Representações no Exterior (Redação dada pelo Decreto nº 83463, de 1979)
4.1 - Entrepostos
Art. 5º - Os Escritórios no Exterior têm sede em Beirute, Hamburgo, Londres, Milão, Nova York e Tóquio.
Brasília, 25 de março de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISELSevero Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.3.1976
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.