Decretos
Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas autarquias federais, inclusive nos casos especiais que indica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975,
DECRETA:
Brasília, em 02 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JoÃo B. DE FIGuEIRedo
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987 · 2 menções