Decretos
Decreto nº 94.344, de 19 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os valores das diárias a que se refere o Decreto nº 83.396, de 2 de maio de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, na redação dada pelo Decreto-lei nº 1.415, de 20 de agosto de 1975,
DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987 e retificado no DOU de 22.5.1987