Decretos
Decreto nº 83.568, de 12 de junho de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao artigo 2º, do Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979, e estabelece novo prazo para sua vigência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º ...............................................................................................................................
Brasília, 12 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.6.1979.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 83.287, de 13 de março de 1979 · 4 menções