Decretos
Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Almirantado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto nos artigos 2º, 4º, 12 e 13 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978,
DECRETA:
Brasília, em 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1979
REGULAMENTO DO ALMIRANTADO
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
GERALDO AZEVEDO HENNING
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.