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Decreto nº 85.797, de 10 de março de 1981

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 83.257, de 7 de março do 1979, que aprova o Regulamento do Almirantado, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Almirantado convocado e presidido pelo Ministro da Marinha, dele participando, em caráter de Membros Natos, os Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:

I........................................................................................................................................
II.......................................................................................................................................
III......................................................................................................................................
IV.....................................................................................................................................
V......................................................................................................................................
VI.....................................................................................................................................
VIIComandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais
§ 1º- ...................................................................................................................................
§ 2º- ...................................................................................................................................
§ 3º- ................................................................................................................................. "
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 10 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1981

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