Decretos
Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Brasília, DF, 22 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERnesTO GEisEL
José Maria de Andrada Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1979
REGULAMENTO PARA A REPRESENTAÇAO DO BRASIL NA JUNTA INTERAMERICANA DE DEFESA (RBJID)
CAPÍTULO I
Dos Fins e da Subordinação
CAPíTULO II
Da Competência
CAPíTULO iii
Do Pessoal
CAPíTULO IV
Da Organização
CAPíTULO V
Da Coordenação
CAPíTULO VI
Das Atribuições
Vice-Presidente da JID,
Vice-Secretário da JID,
Vice-Diretor do Estado-Maior da JID,
Vice-Diretor do CID,
Chefe do Departamento de Estudos e Subchefe do Departamento de Estudos do CID:
Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU. (Incluído pelo Decreto nº 88.378, de 1983)
CAPíTULO VII
Das Disposições Gerais
CAPíTULO VIII
Das Disposições Transitórias
ERNESTO GEISEL
José Maria de Andrada Serpa
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.