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Decreto nº 88.378, de 13 de junho de 1983

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 3º e 4º do Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - .........................................................................................................................

.....................................................................................................................................;

VICoordenar as atividades do Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da Universidade de Defesa Nacional dos EUA (NDU).
Art. 4.
- ..........................................................................................................................

......................................................................................................................................

II..................................................................................................................................

......................................................................................................................................

d)Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU.

.................................................... .................................................................................

......................................................................................................................................

§ 3º- A Assessoria junto ao Corpo Permanente da NDU será em caráter de rodízio entre as Forças Singulares."
Art. 2.
- Fica acrescentado ao caput do artigo 18 do mesmo Regulamento:

"Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de junho de 1983, 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Calvente Aranda

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.6.1983

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