Decretos
Decreto nº 88.378, de 13 de junho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa", aprovado pelo Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º - .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................;
......................................................................................................................................
......................................................................................................................................
.................................................... .................................................................................
......................................................................................................................................
"Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU."
Brasília, DF, 13 de junho de 1983, 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Calvente Aranda
Este texto não substitui o publicado no DOU 14.6.1983
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979 · 4 menções