Decretos
Decreto nº 88.208, de 30 de março de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 23 - Os militares brasileiros destinados ao exercício de cargo ou funções na JID deverão possuir o curso de Estado-Maior e prioritariamente um dos cursos da Escola Superior de Guerra.
Brasília, DF, 30 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.4.1983
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 83.068, de 22 de janeiro de 1979 · 2 menções