Decretos
Decreto nº 82.925, de 21 de dezembro de 1978
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Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
1º A autoridade de trânsito, ou entidade por ela credenciada na forma e condições estabelecidas pela CONTRAN, ao vistoriar o veículo, verificará se dispõe de equipamento obrigatório em perfeito estado e se atende às exigências de segurança."
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Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1978.
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.