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Decreto nº 82.500, de 27 de outubro de 1978

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara sem efeito o Decreto nº 52.993, de 27 de novembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro Joseph Nigri a lavrar caulim no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58, do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 ( Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada sem efeito o Decreto nº 52.993, de 27 de novembro de 1963, que autorizou o cidadão brasileiro Joseph Nigri a lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no Distrito de Parelheiros, no Município de São Paulo Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa de Mineração Joseph Nigri Ltda.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.(DNPM nº 7.871/61)

Brasília, de 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1978

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