Decretos
Decreto nº 82.308, de 25 de setembro de 1978
II - representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Sistema Nacional de Arquivo (SINAR)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição conferida pelo artigo 81, item III e V da Constituição, e na forma dos artigos 30 e 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, em 25 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1978
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.