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Decreto nº 81.850, de 27 de junho de 1978

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à Mineração Santa Patrícia Ltda. o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Mineração Santa Patrícia Ltda. concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Planalto do Siri, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 1.248ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 5.021m, no rumo verdadeiro de 45º48' NE, da confluência do Igarapé Aracu com o Rio Jamari e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.700-N, 4.400m-E, 200m-S, 1.000m-E, 1.000m-S, 1.000m-E, 1.500m-S ? 1.000m-N, 3.400m-W.
Art. 2.
A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM 817.388/70).

Brasília, 27 de junho de 1978; 157º da Independência 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1978

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