Decretos
Decreto nº 81.621, de 3 de maio de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Quadro Geral de Unidades de Medida, em substituição ao anexo do Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 03 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.5.1978 e retificado no DOU de 31.5.1978