Decretos
Decreto nº 63.233, de 12 de setembro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Quadro Geral das Unidades de Medida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º do Decreto-lei nº 240, de 28 de fevereiro de 1967, e
CONSIDERANDO as resoluções tomadas nas Duodêcima e Décima Terceira Conferência Gerais de Pesos e Medidas, em 1964, e 1967, e a necessidade de dirimir dúvidas surgidas na interpretação e na aplicação do Quadro anexo ao Decreto nº 52.423, de 30 de agôsto de 1963,
DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 81.621, de 3 de maio de 1978 · 2 menções