Decretos
Decreto nº 804, de 20 de abril de 1993
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos arts. 6° e 7° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
"Art. 6° É vedada a contratação de veículos de terceiro, salvo para atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, a critério do dirigente máximo do órgão.
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Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1993 - Retificado no DOU de 23.4.1993