Decretos
Decreto nº 803, de 20 de abril de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as alíquotas do Imposto sobre que enumera.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso Produtos Industrializados incidente sobre os produtos da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 20 de abril de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANC0Eliseu Resende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1993 - Retificado em 23.4.1993
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