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Decreto nº 80.049, de 29 de julho de 1977

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Vide Decreto de 9 de abril de 2002.
Outorga concessão à fundação "Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia", sob a denominação de "Rádio Educadora da Bahia", para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda curta, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.162-76,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica outorgada concessão à fundação "Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia", sob a denominação de "Rádio Educadora da Bahia", para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda curta, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único– O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1977

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