Decretos
Decreto nº 80.049, de 29 de julho de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
| Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991. Vide Decreto de 9 de abril de 2002. | Outorga concessão à fundação "Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia", sob a denominação de "Rádio Educadora da Bahia", para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda curta, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.162-76,
DECRETA:
Brasília, 29 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1977
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.