Decretos
Decreto nº 8.971, de 23 de janeiro de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, § 4º, da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015,
DECRETA :
“Art. 2º .....................................................................
..................................................................................
....................................................................” (NR)
“ Art. 3º O Presidente e os demais membros e suplentes da APFUT serão designados para mandato de três anos, admitida uma recondução.
.............................................................................. No caso de vacância no curso do mandato a que se refere o caput , o substituto designado ou nomeado exercerá o restante do mandato na APFUT, período que não será considerado para fins de recondução” (NR)
“
“
Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Leonardo Picciani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017