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Decreto nº 8.930, de 12 de dezembro de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para modificar a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1ºA representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:

..........................................................................................

IIMinistério do Desenvolvimento Social e Agrário;
IIIMinistério da Justiça e Cidadania;

...........................................................................................

IXMinistério do Trabalho;

...........................................................................................

XIMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
XIIMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

...........................................................................................

XVMinistério das Cidades;
XVISecretaria de Governo da Presidência da República;
XVIISecretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XVIII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

XIXSecretaria Especial de Direitos Humanos; e
XXSecretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário.

.................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Osmar Terra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2016

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