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Decreto nº 8.672, de 16 de fevereiro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n º 8.403, de 4 de fevereiro de 2015 .

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO 1 º TENENTE
ARMAS e QMB 13190112--
INTENDÊNCIA 101317--
SAU (MÉDICO) 221312--
SAU (DENTISTA) 443--
SAU (FARMAC.) 843--
QEM 11712--
QCO 52031--
QCM 000--
QAO ---48136

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