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Decreto nº 8.673, de 16 de fevereiro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2015 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2016.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 8.402, de 4 de fevereiro de 2015 .

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃESPRIMEIROS-TENENTES
Quadro de Oficiais Aviadores352121--
Quadro de Oficiais Engenheiros433--
Quadro de Oficiais Intendentes17310--
Quadro de Oficiais Médicos9611--
Quadro de Oficiais Dentistas443--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos222--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1074--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões015--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia001--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico002--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---5725
Quadro de Oficiais Capelães000--

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