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Decreto nº 8.778, de 16 de maio de 2016

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Art. 1. Art. 21. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 21.
......................................................................

.............................................................................................

VIIIMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IXMinistério das Cidades; e
XMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2016

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