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Decreto nº 8.743, de 4 de maio de 2016

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Consea será composto por sessenta e três membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

§ 1ºA representação governamental do Consea será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos:
ICasa Civil da Presidência da República;
IIMinistério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IIIMinistério da Justiça;
IVMinistério das Relações Exteriores;
VMinistério da Fazenda;
VIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIIMinistério da Educação;
VIIIMinistério da Cultura;
IXMinistério do Trabalho e Previdência Social;
XMinistério da Saúde;
XIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIIMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
XIIIMinistério do Meio Ambiente;
XIVMinistério da Integração Nacional;
XVMinistério do Desenvolvimento Agrário;
XVIMinistério das Cidades;
XVIIMinistério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos;

XVIII - Secretaria de Governo da Presidência da República;

XIXSecretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
XXSecretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XXISecretaria Especial de Direitos Humanos.

.....................................................................................

§ 3ºPoderão compor o Consea, na qualidade de observadores, representantes de conselhos de âmbito federal afins, de organismos internacionais, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, de autarquias federais, de agências reguladoras federais, de empresas públicas federais, de organizações não governamentais, de associações empresariais, de frentes parlamentares, de fundações privadas, de entidades privadas sem fins lucrativos e de outros tipos de organizações afins, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do Consea, e designados por meio de Resolução do Conselho.” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016

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