Decretos
Decreto nº 8.743, de 4 de maio de 2016
“Art. 3º O Consea será composto por sessenta e três membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
XVIII - Secretaria de Governo da Presidência da República;
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, para dispor sobre a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 4 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2016