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Decreto nº 8.403, de 4 de fevereiro de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base 2014 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2015.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n º 8.191, de 30 de janeiro de 2014.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

Armas, Quadros e ServiçosPostos
CoronelTenente-CoronelMajorCapitão1º Tenente
ARMAS e QMB12989109--
INTENDÊNCIA81218--
QEM1189--
SAU (MÉDICO)231311--
SAU (DENT)543--
SAU (FARM)643--
QCM000--
QCO01535--
QAO---3684

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