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Decreto nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ium DAS 101.5;
IIdois DAS 101.4;
IIIum DAS 102.4;
IVdoze DAS 101.2;
Vdez DAS 102.2;
VIsete DAS 101.1; eia
VIIum DAS 102.1.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente do Inmetro fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
O regimento interno do Inmetro deverá ser aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
O Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................

.......................................................................................

III............................................................................

.......................................................................................

b)Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia;

..............................................................................” (NR)

“

Art. 14.
À Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia compete:

.......................................................................................

XIcoordenar as ações de reconhecimento internacional relacionadas à padronização das unidades do SI;
XIIdisseminar conhecimentos de metrologia para a sociedade por meio de cursos, publicações de material instrucional, metodologias e apresentações de trabalhos em eventos técnicos e científicos;
XIIIdesenvolver estudos de prospecção de áreas estratégicas, de análises de cenários e de tecnologias-chave, para subsidiar a orientação estratégica e o processo de tomada de decisão no Inmetro, relacionadas com inovação tecnológica;
XIVapoiar as demais Diretorias do Inmetro na análise de impactos econômicos e financeiros de novos projetos direcionados para a inovação tecnológica e o desenvolvimento de novos produtos;
XVarticular-se, em nível nacional e internacional, com órgãos de pesquisa e entidades do setor produtivo para o desenvolvimento conjunto de atividades destinadas à inovação tecnológica e à modernização do setor industrial;
XVIorientar, planejar e coordenar ações destinadas ao desenvolvimento do Polo Tecnológico e da Incubadora de Projetos Tecnológicos e de Empresas do Inmetro;
XVIIplanejar, articular e coordenar ações relacionadas à gestão da inovação, à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia no Inmetro; e

XVIII - atuar como Núcleo de Inovação Tecnológica do Inmetro e gerir a sua política de inovação, nos termos do art. 17 do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 .” (NR)

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.
Art. 8.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 :
Ia alínea “d” do inciso III do caput do art. 2º ; e
IIo art. 16 .

Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Armando Monteiro

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS
UNITÁRIO
DO INMETRO P/ SEGES/MP
(a)
DA SEGES/MP P/ INMETRO
(b)
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04--
DAS 101.43,8427,68--
DAS 101.21,271215,24--
DAS 101.11,0077,00--
DAS 102.43,8413,84--
DAS 102.21,271012,70
DAS 102.11,0011,00--
TOTAL 3452,50--
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a) (34) (52,50)

ANEXO II

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência

( Anexo II ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
PRESIDÊNCIA 1Presidente101.6
3Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3
2Assistente102.2
2FG-3
GABINETE 1Chefe101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
OUVIDORIA 1Ouvidor101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE 1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL 1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
COORDENAÇÃO-GERAL DE ACREDITAÇÃO 1Coordenador-Geral101.4
Divisão5Chefe101.2
1FG-1
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-Chefe101.4
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1
1FG-3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1Diretor101.5
1Assessor102.4
Divisão3Chefe101.2
Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-2
2FG-3
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
Centro de Capacitação1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-Geral101.4
2Assistente102.2
Divisão6Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
1FG-2
8FG-3
DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 1Diretor101.5
2Assistente102.2
Divisão3Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3
1FG-1
DIRETORIA DE METROLOGIA CIENTÍFICA E TECNOLOGIA 1Diretor101.5
Coordenação Geral de Infraestrutura Laboratorial1Coordenador Geral101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico101.1
Divisão8Chefe101.2
23FG-1
2FG-2
3FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL 1Diretor101.5
Divisão4Chefe101.2
6FG-2
1FG-1
1FG-3
DIRETORIA DE METROLOGIA APLICADA ÀS CIÊNCIAS DA VIDA 1Diretor101.5
5FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL 1Superintendente101.4
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS 1Superintendente101.4
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28630,24
DAS 101.43,841661,441453,76
DAS 101.32,1024,2024,20
DAS 101.21,274962,233746,99
DAS 101.11,001717,001010,00
DAS 102.43,84519,20415,36
DAS 102.22,101924,13911,43
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1 117 230,75 83 178,25
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12222,64222,64
SUBTOTAL 2 58 9,34 58 9,34
TOTAL (1+2) 175 240,09 141 187,59

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