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Decreto nº 8.640, de 18 de janeiro de 2016

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, pelos fundos e pelas entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 , observados os valores estabelecidos no Anexo I.
§ 1ºNão se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
Iaos grupos de natureza de despesa:
a)“1 - Pessoal e Encargos Sociais”;
b)“2 - Juros e Encargos da Dívida”; e
c)“6 - Amortização da Dívida”;
IIàs despesas financeiras;
IIIàs despesas custeadas com receitas oriundas de doações e de convênios; e
IVàs despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 , e não constantes do Anexo II.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores constantes do Anexo I.
Art. 2.
O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 3.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, permitida a delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.
Art. 4.
Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000 , e na Lei nº 13.242, de 2015 .
Art. 5.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2016 - Edição extra

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

ÓrgãosPACObrigatóriasEmendas
Individuais Impositivas
DemaisTotal
Emendas de BancadaDemaisTotal

Impositivas

20000Presidência da República0063.524.80859.352.034122.876.842
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento00315.664.704193.485.602509.150.306
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação23.258.34723.258.347114.590.172347.071.023484.919.541
25000Ministério da Fazenda00383.850.672275.641.072659.491.744
26000Ministério da Educação105.583.071105.583.0718.651.825.0212.233.870.64810.991.278.739
28000Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior0027.104.60485.820.469112.925.073
30000Ministério da Justiça00251.105.208250.290.611501.395.819
32000Ministério de Minas e Energia10.439.03610.439.03663.600.732543.576.592617.616.360
35000Ministério das Relações Exteriores00264.980.90791.774.485356.755.392
36000Ministério da Saúde53.139.85953.139.85976.234.077.1161.528.682.64877.815.899.622
39000Ministério dos Transportes522.393.520522.393.520314.491.888105.392.849942.278.257
40000Ministério do Trabalho e Previdência Social00464.126.796201.491.268665.618.064
41000Ministério das Comunicações38.119.13938.119.13926.155.81230.297.05794.572.007
42000Ministério da Cultura5.647.1245.647.12432.156.07652.473.23890.276.438
44000Ministério do Meio Ambiente0059.088.67267.443.975126.532.647
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão65.05565.0551.916.868.74677.400.5791.994.334.380
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário00255.538.160128.205.836383.743.996
51000Ministério do Esporte41.161.57041.161.57061.036.62063.376.969165.575.159
52000Ministério da Defesa371.159.319371.159.3196.077.465.049583.604.9667.032.229.334
53000Ministério da Integração Nacional206.145.018206.145.01856.797.66179.480.745342.423.424
54000Ministério do Turismo004.056.64837.778.77541.835.423
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome12.842.87112.842.87128.656.291.204269.198.37328.938.332.448
56000Ministério das Cidades684.915.731684.915.73171.643.644108.473.423865.032.798
57000Min. das Mulheres, Igualdade Racial e dos Dir. Humanos001.852.00829.697.42231.549.430
60000Gabinete da Vice-Presidência da República00120.000422.344542.344
62000Secretaria de Aviação Civil129.369.801129.369.80110.279.80084.358.123224.007.724
63000Advocacia-Geral da União0053.078.08825.015.26078.093.348
66000Controladoria-Geral da União0016.881.0127.279.25624.160.268
68000Secretaria de Portos71.016.18271.016.1823.804.08424.447.90399.268.169
71000Encargos Financeiros da União4.338.4114.338.411072.590.46876.928.879
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios00120.088.2541.072.327121.160.581
74000Operações Oficiais de Crédito00044.376.60844.376.608
Reserva PAC - Emendas de Bancada Impositivas281.000.000281.000.000281.000.000
Reserva Emendas Individuais Impositivas753.647.478753.647.478
TOTAL281.000.0002.279.594.0532.560.594.053124.572.144.166753.647.4787.703.442.947135.589.828.643

ANEXO II

DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

CÓDIGO AÇÃO
0095Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
00H0Transferências à CBC e à FENACLUBES
00M1Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
00PIApoio à Alimentação Escolar na Educação Básica (PNAE)
00POAuxílio-Familiar e Indenização de Representação no Exterior - IREX
0359Contribuição ao Fundo Garantia-Safra ( Lei nº 10.420, de 2002 )
0515Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
0623Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
0969Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
2004Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
2010Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
2011Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
2012Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
20ABIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância
20ACIncentivo Financeiro às ações de vigilância, prevenção e controle das DST/AIDS e Hepatites Virais
20ADPiso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
20AEPromoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
20AIAuxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
20ALIncentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
20YEImunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
212OMovimentação de Militares
213ZAuxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia
214UImplementação do Programa Mais Médicos
2865Manutenção e Suprimento de Fardamento
4368Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos
4370Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
4705Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
8442Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza ( Lei nº 10.836, de 2004 )
8446Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
8573Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
8577Piso de Atenção Básica Fixo
8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

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