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Decreto nº 8.611, de 21 de dezembro de 2015

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
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Art. 1.
O Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, que institui o Sistema Federal de Cultura - SFC e dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC do Ministério da Cultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 12.
....................................................................
§ 1º..............................................................................
Ivinte e quatro representantes do Poder Público federal, distribuídos da seguinte forma:
a)dez do Ministério da Cultura;

.............................................................................................

m)um do Ministério das Relações Exteriores;
n)um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
o)um da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

.............................................................................................

VIquatorze representantes das áreas técnico-artísticas, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de listas tríplices apresentadas pelas associações técnico-artísticas pertinentes às áreas a seguir, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura:

.............................................................................................

l)artesanato;
m)moda; e
n)cultura hip hop;
VIIonze representantes da área do patrimônio cultural, indicados pelos membros da sociedade civil nos colegiados setoriais afins ou, na ausência destes, por escolha do Ministro de Estado da Cultura, a partir de lista tríplice organizada pelas associações de cada uma das seguintes áreas, de acordo com as normas definidas pelo Ministério da Cultura:
a)expressões artísticas culturais afro-brasileiras;

.............................................................................................

f)patrimônio material;

..............................................................................................

h)capoeira;
i)cultura alimentar;
j)culturas quilombolas; e
k)culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana;

..............................................................................................

§ 2º................................................................................

.............................................................................................

VIComissão de Educação do Senado Federal;
VIIComissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados; e
VIIIrepresentante das expressões culturais LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e demais grupos da diversidade sexual.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015

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