Decretos
Decreto nº 8.547, de 1 de fevereiro de 1911
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá regulamento para o serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros, em transito por territorio estrangeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.2.1911
Regulamento para o serviço relativo á exportação de artigos de producção nacional para portos brazileiros, em transito por territorio estrangeiro
A primeira será entregue ao exportador, de quem se cobrará recibo na quarta via; a segunda a repartição expedidora remetterá directamente pelo Correio, em sobrescripto lacrado, appondo a este o carimbo de que fizer uso, ao Consulado Brazileiro no paiz por cujo territorio tiver de transitar a mercadoria; a terceira será tambem remettida pelo Correio á repartição do porto de destino da mercadoria; a quarta ficará archivada, na repartição de origem, collada na petição que serviu de base á conferencia e expedição da mercadoria, com indicação dos numeros e datas dos officios referentes ao destino da 2º e 3º vias.
«Nesta data expedi certificado de exportação (quantidade) fardos xarque nacional, marca.......................................... pesando........................................... exportados saladero (nome) por (nome do exportador), destino (logar do destino) transito territorio (nome do territorio). Segue Correio 2ª via certificado. O inspector F.....»
O autographo será precedido do titulo ou cargo que o empregado estiver exercendo.
Paragrapho unico. No caso de se verificar descrescimo, se procederá de accôrdo com o disposto no art. 490 da Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1911. Francisco Antonio de Salles.
MODELO
Alfandega de Uruguayana
CERTIFICADO DE EXPORTAÇÃO
N...
1ª Via
Certifico que seguem desta localidade para o porto do Rio de Janeiro, em transito pelo territorio uruguayo, tres mil fardos de xarque de producção nacional, da marca C. N., sem numero, pesando, bruto nos saccos, tresentos mil kilogrammas, exportados por Braulino Costa, do saladero brazileiro S. Paulo, sito nesta localidade, de propriedade de José Saraiva, os quaes vão ser embarcados no porto de Montevidéo no vapor nacional Parayba, com destino ao referido porto do Rio de Janeiro.
O presente certificado foi expedido em quatro vias, tendo sido a primeira entregue ao exportador, a segunda remettida pelo Correio ao Consulado Brazileiro em Montevidéo, a terceira, tambem pelo Correio, á Alfandega do Rio de Janeiro, ficando a quarta archivada nesta Alfandega. E, para constar, eu, F........., escripturario dessa repartição, passei o presente aos doze dias de janeiro de mil novecentos e onze e o assigno conjunctamente com o Sr. inspector.
(Assignatura por extenso precedida do titulo.)
NOTA Pg. de sello da 1ª via............$.............
(Assignatura do empregado.)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.