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Decreto nº 8.511, de 31 de agosto de 2015

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o inciso XXX do caput do art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os art. 84, caput , inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso XXX do caput do art. 8 º do Decreto n º 6.306, de 14 de dezembro de 2007 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015 - Edição extra

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